Sistema de proteção descarga atimosferica SPDA
- Rafael Abreu Alves de Oliveira
- 22 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
Entenda o que é o SPDA: Sistema De Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
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Entender a importância do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) bem como sua aplicabilidade é de suma importância para o gerenciamento dos riscos das empresas. Por esta razão, neste artigo, vamos esclarecer melhor a exigência desse sistema, para que seu negócio esteja em conformidade com a legislação.
O que é o SPDA e qual a sua finalidade?
O SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) consiste em um sistema de captação e direcionamento de raios, através de um conjunto de estruturas e soluções, cuja função consiste na proteção das construções e pessoas das ações dos raios.
As correntes elétricas de alta intensidade podem produzir danos severos para o ser humano (ferimentos por choque elétrico), incluindo a morte. De igual forma, os raios podem causar incêndios, provocar trincas e deterioração nas edificações, bem como ocasionar a falha de equipamentos e sistemas elétricos e eletrônicos instalados das edificações,
Por esta razão, é de suma importância que as edificações possuam um SPDA, pois ele está atrelado à prevenção de acidentes, redução de incêndios, perdas materiais e dos riscos à vida das pessoas e dos animais.
Quando é necessário instalar o SPDA?
O SPDA é uma exigência comumente feita pelo Corpo de Bombeiros no âmbito do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico, para verificar se o local se encontra dentro dos parâmetros de segurança para funcionamento. Sua obrigatoriedade está contida nas legislações estaduais, bem como em algumas normas municipais também, conforme alguns exemplos abaixo:
Federal – NR 18 (Para canteiros de obras) (Item 18.6.18);
Federal – Normas Reguladoras de Mineração – NRM 15 (Para mineradoras) (Item 15.1.5);
Mato Grosso do Sul – Lei Estadual 4.335, de 10/04/2013 (Art.20);
Ceará – Norma Técnica CBM – CE 01, de 2008 (item 4.5.11);
São Paulo – Decreto Estadual 63.911, de 10/12/2018 (Art. 25);
Pernambuco – Decreto Estadual 19.644, de 13/03/1997 (Art. 251);
Amazonas – Decreto Estadual 24.054, de 01/03/2004 (Art. 19);
Maranhão – Norma Técnica CBMMA 01, de 1997 (Item 3.4.6);
Bahia – Decreto Estadual 16.302, de 27/08/2015 (Anexo Único);
Sergipe – Portaria CBMSE 50, de 03/04/2014 (Art. 1º);
Rio de Janeiro – Decreto Estadual 42, de 17/12/2018 (Anexos);
São Paulo – Lei Municipal 13.214, de 22/11/2001 (Art. 1º);
Campinas – Lei Municipal 3.627, de 17/11/1967 (Art. 1º);
Curitiba – Lei Municipal 11.095, de 21/07/2004 (Art. 150);
Os critérios de exigência para o SPDA podem variar de estado para estado, mas comumente as legislações exigem o referido sistema para:
edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1.500m² de área construída;
toda e qualquer edificação com mais de 30m, (trinta metros) de altura;
áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis;
edificações situadas em áreas com elevado índice de descarga atmosférica;
subestações de energia.
Importante ressaltar que, o Corpo de Bombeiros poderá exigir o SPDA para outros casos além dos elencados acima, quando a periculosidade da edificação o justificar.
Além das exigências estaduais, todo estabelecimento com potência instalada superior a 75 kW deve possuir Prontuário de Instalações Elétricas, no qual conste, entre outras exigências, a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, conforme item 10.2.4 “b” da NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
De igual forma, existe a exigência do SPDA para todos processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática, conforme a exigência do item 10.9.3 da NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
Quais são elementos que compõem um sistema de proteção?
O SPDA é composto por três componentes (subsistemas de captação, descida e aterramento) que juntos, conseguem captar e desviar dos raios, protegendo as pessoas e as edificações dos efeitos das descargas atmosféricas.
Basicamente, a função dos componentes do SPDA é capturar os raios que atingem uma edificação, e os conduzirem para uma malha de aterramento, localizada no solo. Portanto, esses três componentes em conjunto vão espalhar os efeitos dos raios nas estruturas e áreas internas da edificação. Nos casos de SPDA’s mais modernos, estes conseguem proteger, além das áreas internas da edificação, também as áreas externas, uma vez que ele é projetado para interceptar as descargas atmosféricas diretas à estrutura, incluindo as descargas laterais às estas.
Como fazer o Laudo de SPDA?
Para as construções que possuem SPDA, deve-se realizar o Laudo Técnico de SPDA. O referido laudo deve ser feito conforme as diretrizes contidas na NBR 5419 em suas quatro partes, devendo ser projeto e instalado por profissionais habilitados e capacitados para o desenvolvimento dessas atividades, conforme item 4.2 da NBR 5419-3.
Um ponto que merece destaque, é que o SPDA deve ser submetido a inspeções periódicas, conforme item 9.3 da NBR 5419-4, para verificar se todo o projeto está em conformidade com a referida NBR, bem como se estão em boas condições. A realização de inspeções periódicas é de suma importância, uma vez que, nelas é possível identificar as deteriorações e falhas possivelmente existes no sistema. As inspeções devem ocorrer de forma visual, bem como ocorrer de forma completa, com emissão de laudo.
A periodicidade de realização das inspeções, deve ocorrer conforme as determinações dos itens 9.3.1.2 e 9.3.1.3 da NBR 5419-4, bem como devem observar os procedimentos descritos no item 9.3.2 e seus subitens da mesma NBR.
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